NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa.

 

Conteúdo programático

História da Cipa;

Atribuições dos Cipeiros;

Atuação dos Membros da Cipa;

Organização da Cipa – NR-5;

Riscos Ambientais;

Mapa de Riscos;

Inspeção de Segurança;

EPI – Equipamento de Proteção Individual;

Noções de Prevenção e Combate a Incêndio;

Acidente do Trabalho

Consequências dos Acidentes;

Noções sobre AIDS;

Campanhas de Segurança;

Reunião da CIPA – Como se realiza;

Treinamento (importância, aplicabilidade);

Segurança (conscientização, aplicabilidade, conseqüências);

Aspectos comportamentais;

O que diz a Norma;

Mantendo a segurança;

Técnicas de análise de riscos;

Agindo corretamente;

Primeiros socorros;

Lesões (O que é e como tratar);

Atendimento;

Como priorizar;

Respiração artificial (o que é e como faz);

Massagem cardíaca (o que é e como faz);

Acidentados (como remover e transportar).

Carga horária: 20 horas


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