NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa.
Conteúdo programático
História da Cipa;
Atribuições dos Cipeiros;
Atuação dos Membros da Cipa;
Organização da Cipa – NR-5;
Riscos Ambientais;
Mapa de Riscos;
Inspeção de Segurança;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
Noções de Prevenção e Combate a Incêndio;
Acidente do Trabalho
Consequências dos Acidentes;
Noções sobre AIDS;
Campanhas de Segurança;
Reunião da CIPA – Como se realiza;
Treinamento (importância, aplicabilidade);
Segurança (conscientização, aplicabilidade, conseqüências);
Aspectos comportamentais;
O que diz a Norma;
Mantendo a segurança;
Técnicas de análise de riscos;
Agindo corretamente;
Primeiros socorros;
Lesões (O que é e como tratar);
Atendimento;
Como priorizar;
Respiração artificial (o que é e como faz);
Massagem cardíaca (o que é e como faz);
Acidentados (como remover e transportar).
Carga horária: 20 horas