Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas
As ações trabalhistas são grandes causas de endividamento e até mesmo fechamento de empresas, muitas delas partem de R$100.000,00 até R$500.000,00 em alguns casos podendo ultrapassar estes valores. Muitas vezes as ações são movidas contra empresas que simplesmente desconhecem a legislação e acham que tudo está certo dentro da empresa.
Na maioria das questões, a empresa apresenta documentação e o advogado já consegue apresentar defesa bem elaborada descaracterizando assim as alegações improcedentes, porém, em casos de Insalubridade e Periculosidade, é comum ocorrer perícia no local de trabalho.
No processo trabalhista, o artigo 3o da Lei n. 5.584, de 26.06.70, estabelece que a perícia será realizada por perito único designado pelo juiz. No parágrafo único do referido artigo, fica estabelecido que as partes poderão indicar os assistentes técnicos, cujo laudo terá de ser apresentado no mesmo prazo do perito oficial.
O assistente técnico, busca nos locais de trabalho, Normas Regulamentadoras e CLT uma maneira de provar que a empresa estava agindo de acordo com a legislação vigente. No momento da perícia Judicial o papel do assistente técnico é mostrar ao Perito Judicial que a empresa estava de acordo com as normas e leis trabalhistas. Muitas vezes alguns detalhes, como proteções ou EPIs específicos, passam despercebidos pelo Perito e o assistente técnico acaba contribuindo para a Perícia.
Ao indicar um assistente técnico, a empresa procura garantir a transparência e com isso pode eliminar indenizações criando inclusive jurisprudência para futuras reclamações. O valor da assistência técnica é ínfimo perto dos valores cobrados nas ações e em inúmeras vezes acabam por defender a empresa.